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23 de Abril de 2024

Fim de papo no sistema Morte Súbita em Vitória da Conquista

Liminar da Justiça Federal bloqueia bens e proíbe reuniões e entrevistas sobre o assunto

Publicado por Elias Antonio da Luz
há 9 anos

Justiça Federal determina suspensão de reuniões e entrevistas promovidas para manter sistema “morte súbita” em Vitória da Conquista

Liminar determina, ainda, a proibição de constituição de associação ou outra pessoa jurídica destinada a comercializar este tipo de contrato e bloqueia bens de três empresas que promovem a atividade ilícita, desrespeitando decisão judicial.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal deferiu liminar proibindo que oito empresas que promovem consórcios ilegais de motocicletas, do tipo “morte súbita”, realizem reuniões e entrevistas para manter este tipo de contrato ou constituam associação ou outra pessoa jurídica para comercializá-los. A liminar bloqueou R$100 mil em bens das empresas Jair Lagoa Motocicletas, Legal Motos Ideal e Aliança Portugal Motos, por descumprirem decisão judicial anterior e seguirem comercializando e mantendo tais contratos.

Além das empresas cujos bens foram bloqueados, a fim de garantir o pagamento de multa por descumprimento da decisão, devem cumprir a liminar as empresas D+ Motos, CVC Comércio de Veículos Conquista, Fábia Motos, DN Motos Conquista e Brasil Car. Todas foram alvos da ação civil pública proposta pelo MPF em 2012 para denunciar a modalidade ilegal de consórcio, que não possui autorização do Banco Central do Brasil (Bacen). A ação (número 4644-71.2012.4.01.3307) obteve decisão favorável em 2015 (veja aqui), que determinou a nulidade dos contratos.

Segundo os procuradores da República que atuaram no caso, as concessionárias vêm fazendo uso de blogs e entrevistas com a finalidade de distorcer o conteúdo da sentença e coagir os consumidores a manter os contratos ilícitos. Para evitar que as empresas sigam desrespeitando a sentença e lesando os consumidores, o MPF moveu a ação cautelar que resultou na liminar da Justiça que determina “a imediata cessação de qualquer publicidade, entrevista, nota pública e reunião aberta aos consumidores, seja através dos sócios ou de representantes ou advogados de qualquer das rés, tendentes a manter ou comercializar a venda dos contratos denominados de ‘morte súbita’”.

De acordo com o MPF, desde janeiro desse ano, apenas a empresa Jair Lagoa motos apresenta 339 reclamações junto ao Procon do município, e segue mantendo e realizando contratos irregulares com datas retroativas, em nítida tentativa de desobedecer a decisão da própria Justiça Federal.

Morte súbita” - As empresas condenadas denominam os seus contratos de compra e venda futura, entretanto, realizam o que é conhecido como consócio morte súbita, compra premiada ou venda premiada. O esquema ocorre da seguinte forma: as empresas formam grupos de 49 ou mais pessoas que, interessadas em adquirir uma motocicleta, inscrevem-se, pagam mensalidade, assinam um contrato de adesão e concorrem ao bem. A cada mês ocorre um sorteio, sendo que o contemplado não precisa mais pagar as parcelas restantes. O saldo residual é repassado aos demais consumidores, que, contemplados tardiamente, acabam por pagar o preço de duas ou três motocicletas.

Confira a ação cautelar movida pelo MPF em Vitória da Conquista (petição inicial).

Confira a íntegra da liminar concedida pela Justiça Federal

Número para consulta processual da ação cautelar na Justiça Federal: 3846-08.2015.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista.

Para consultar o processo da ação civil pública, cuja decisão vem sendo descumprida, use este número: 4644-71.2012.4.01.3307 - subseção judiciária de Vitória da Conquista.

O jornal Diário do Sudoeste da Bahia, em sua versão impressa de 29 de junho último, publicou a matéria a seguir:

Escândalo: No mundo FIFA, no Brasil Petrobras e em Conquista, Morte Súbita!

O sistema consiste em agrupar pessoas interessadas em adquirir motocicletas, pela modalidade de autofinanciamento com entrega futura. Através de sorteio pela Loteria Federal, o consumidor contemplado, deixa de pagar as parcelas. Recebe sua motocicleta quitada ou o valor em dinheiro, cujas liquidações se davam através de cheques aprazados emitidos pelas empresas, com deságios em função da liquidez das operações em espécie. A modalidade ganhou as ruas com o nome de “Morte Súbita!” Virou uma verdadeira epidemia na cidade e região.

Porém, desde 24 de agosto de 2012, tramita na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista a Ação Civil Pública de n. 4644-71.2012.4.01.3307. Em 27 de agosto de 2012, a Justiça Federal se manifestou deferindo o pedido liminar do Ministério Público Federal proibindo a comercialização de contratos de compra e venda de motocicleta a prazo com entrega futura. Era, então, uma decisão liminar. Interpondo recursos que a lei faculta e apesar da decisão judicial, algumas empresas continuaram operando esse sistema de captação de recursos populares.

Como, neste momento, em grau de recurso, se almeja soluções que, de acordo com a legislação específica, ou não são aplicáveis ou se tornam impraticáveis.

Em maio último, a Justiça Federal confirmou a medida liminar deferida em 2012: nulidade para todos os contratos firmados. Avalanche das mais diversas reações.

Para que não se tenha nenhuma dúvida, é o seguinte o teor da sentença: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) DECLARAR a nulidade de todos os contratos de compra e venda de motocicleta a prazo com entrega futura que tenham sido firmados pelas Rés Jair Lagoa Motocicletas Ltda, Legal Motos, Ideal Comércio de Veículos Ltda, D Motos Ltda, CVC Comércio de Veículos Conquista Ltda, Fábia Motos Gran Vitória Motos Conquista Ltda, Brasil Car Ltda e Aliança Portugal Motos Ltda ME para composição de grupos não autorizados pelo Banco Central do Brasil; b) CONDENAR cada uma das Rés em danos morais coletivos arbitrados no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor do Fundo criado pela Lei nº 7347 de 24 de julho de 1985 acrescida de correção monetária a partir da publicação da sentença. Súmula 362 do STJ e juros de mora a partir do evento danoso. Súmula 54 do STJ haja vista que a responsabilidade dos demandados para com a coletividade é de natureza extracontratual. Neste caso o evento danoso em tela corresponderá para cada réu à data de celebração dos respectivos contratos mais antigos colacionados aos autos na medida em que o ilícito ensejador do dano coletivo é neste momento caracterizado; c) CONDENAR cada uma das Rés a publicar durante o período mínimo de 10 dez dias em cartazes publicitários outdoors no Município de Vitória da Conquista a seguinte mensagem: “PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 46447120124013307: A formação de grupos para aquisição de bens ou serviços com a possibilidade de quitação antecipada do preço mediante sorteio no sistema morte súbita sorte súbita quita já compra premiada venda premiada grupo de amigos ou similares constitui atividade irregular de consórcio e as empresas que assim operam não possuem autorização do Banco Central do Brasil. No processo acima indicado a Justiça Federal declarou a nulidade de todos os contratos celebrados nesse sistema pelas Rés Jair Lagoa Motocicletas Ltda., Legal Motos Ideal Comércio de Veículos Ltda., D Motos Ltda., CVC Comércio de Veículos Conquista Ltda., Fábia Motos, Gran Vitória Motos Conquista Ltda., sucessora de DN Motos Conquista Ltda., Brasil Car Ltda. E Aliança Portugal Motos Ltda. ME”. D) CONDENAR a Ré Jair Lagoa Motocicletas Ltda., a publicar a mensagem acima durante dez dias no quadro frame de maior destaque da página inicial de seu sítio eletrônico”.

No PROCON, as oito empresas envolvidas no processo quebraram todos os recordes de reclamações, com quase setenta por dia. A situação não é diferente nas varas dos Juizados Especiais do Estado, onde as pessoas buscam a restituição dos valores pagos, o que gerou um abarrotamento daquelas serventias, fazendo com que as audiências estejam sendo marcadas até mesmo para o ano de 2016. Até o momento de encerrarmos esta edição, mais de 1.300 processos haviam dado entrada nas pautas dos juizados especiais, prejudicando o andamento de outras ações com esse volume de reclamações.

Acusações e defesas ganharam audiência em blogs, sites, outdoors, agências de publicidade, escritórios de advocacia, emissoras de rádios e de televisão. Enfim, movimentou a comunidade.

Os Procuradores da República, Dr. Mario Alves Medeiros eDr. Andre Sampaio Viana, impetraram Ação Cautelar com vistas a assegurar e resguardar o objeto da Ação Civil Pública, principalmente visando a decretação de indisponibilidade de bens das empresas envolvidas, bem como para obter apoio em eventuais medidas intentadas perante a Justiça Federal. Processo nº 0003846-08.2015.4.01.3307. O Juiz, Dr. Fábio Stief Marmund, concedeu em parte o pedido de liminar do Ministério Público Federal.

Consórcio é atividade comercial séria

Essas operações, não tem nada a ver com o sistema de consórcios. Senão vejamos: Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.

A transferência de autoridade administrativa sobre a matéria, que era da Receita Federal, veio exatamente em decorrência de diferentes interpretações, além de problemas que a falta de legislação clara e específica trazia em suas intenções, já naquela época.

Portanto, esse tipo de operação financeira é antigo. Mas, quem não tem autorização do Banco Central do Brasil para operar no sistema financeiro brasileiro, simplesmente está proibido de captar recursos populares seja a que título for, ou a qual nome se referir. É ilegal! É crime contra o sistema financeiro.

É preciso esclarecer que essas situações contratuais não podem ser consideradas como “consórcios”, porque esses só podem ser enquadrados se autorizados pelo Banco Central do Brasil. Há que se esclarecer ainda que para se operar uma administradora de consórcios na forma como está a legislação, as empresas devem cumprir uma série de exigências, inclusive disponibilizando bens e valores de garantia a eventuais situações de não cumprimento contratual.

As administradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil operam com “Contratos de Adesão”, onde o consumidor é induzido a ler e assinar sabendo que vai pagar seu bem objeto de plano no prazo contratual. E é essa matemática que assegura o cumprimento integral dos contratos porque não há que se falar em prejuízos.

No consórcio, o consumidor paga o valor integral do bem, dividido pelo número de meses que optou. Numa regra simples conclui-se que: o valor do bem é 100% dividido pelo número de meses, igual a parcela. As administradoras cobram pelo serviço de aglutinar os interessados em um bem comum, formando os grupos, a taxa de administração em média de 10% sobre o valor do bem.

Sério, transparente, justo, correto e simples, é a maneira mais inteligente e segura de se comprar um bem, ou de se usufruir de alguns serviços que o sistema coloca no mercado.

Se o consorciado não contemplado parar de pagar as parcelas, é ressarcido dos valores pagos conforme os resultados financeiros do seu grupo, até o final do plano. Como ele não paga, também não recebe o bem. Simples assim!

Tanto o Banco Central do Brasil como os órgãos de defesa do consumidor, dispõem de canais abertos junto à população para informar todas as situações que envolvem o sistema financeiro e seus operadores. Todos dispõem de “call center” cujas consultas se dão através de telefonemas gratuitos, internet e sites.


Fonte: http://www.dsvc.com.br/2015/destaques/fim-de-papo-no-sistema-morte-subita/

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